terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PAI NÃO É VISITA

Rodrigo Matias e Sofia
Hoje vamos relembrar a importância do pai não só no desenvolvimento da criança, mas no bem-estar da mãe durante a gravidez, no parto e pós-parto. em pesquisa recentemente realizada pelo IBOPE, pudemos constatar que muitas mães consideram que seus parceiros não são tão presentes nessa etapa importante.
O difícil é que, mesmo querendo ficar ao lado da mulher, a opção nem sempre é tarefa fácil. Embora exista uma lei federal que oficialize esse direito, médicos e gestores de hospitais, especialmente do SUS, estão descumprindo-a.
A Lei 11.108, sancionada em 2005, define que toda gestante pode ser acompanhada por alguém de sua escolha antes, durante e depois do parto. E nada melhor do que o pai do bebê para assumir esse papel.
Segundo reportagem publicada no dia 28 de janeiro de 2013, no jornal O Estado de São Paulo, 64% das 54 mil mulheres entrevistadas entre maio e outubro de 2012 pela ouvidoria da Rede Cegonha não puderam ser acompanhadas na hora do parto. Os hospitais do SUS alegam que faltam espaços e infraestrutura, o que comprometeria a segurança da parturiente. Mas, para especialistas, esses obstáculos precisam ser vencidos. O acompanhante é essencial, porque acalma a gestante, a deixa segura, e torna a experiência do parto mais positiva, já que, amparada, a mulher sente menos dores e desconforto.
Rodrigo Guaru, a esposa Tays e Alanis
O pai também tem um papel essencial depois do nascimento do bebê, ajudando a mãe a recuperar-se e acostumar-se com essa nova experiência, diminuindo a possibilidade de ela ser acometida por uma depressão pós-parto. A importância dessa participação é tão evidente que alguns projetos de lei estão tramitando para ampliar a licença-paternidade, que hoje é de cinco dias remunerados. Um deles é o da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que amplia o benefício para 15 dias.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) também apresentou uma proposta e, desde 2011, está coletando assinaturas para levá-la     aos deputados com o objetivo de acelerar a aprovação do Projeto de Lei 879/11, que amplia a licença de 5 para 30 dias. A proposta quer beneficiar funcionários de empresas que integrem o Programa Empresa Cidadã (iniciativa que permite a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses). A proposta também quer garantir o mesmo direito para pais de crianças adotadas, como forma de estimular o estreitamento de laços e a criação de vínculos.
 

Luciano Gigante
Em outras partes do mundo, a licença-paternidade chega até a 3 anos sem remuneração. É o caso da Alemanha e da França. Nos EUA, o tempo é de 3 meses. Nosso país está à frente de outras nações da América Latina, como Argentina e Paraguai, que garantem apenas 2 dias remunerados.
Para quem aprova essa mudança, é possível aderir aos movimentos que já ganharam as redes sociais. Uma das alternativas de participação está no site da AVAAZ, criado por uma rede de ativistas para mobilização social, dentre eles a Res Publica, de advocacia global.
Outra maneira de exercer a cidadania é denunciar o descumprimento da Lei 11.108, que prevê acompanhante às gestantes. Basta ligar para o Disque Saúde (136) e falar diretamente com a Ouvidoria Geral do SUS.             
                  


Lucas Bondezan Alvares
Inspirados pelos resultados da pesquisa realizada pela FMCSV/IBOPE e pelas recentes publicações lançamos  a Campanha PAI NÃO É VISITA,  que conta com a participação dos atletas do Clube Atlético Penapolense Rodrigo Guaru e Luciano Gigante, com o educador Rodrigo Matias e com o psicólogo Lucas Bondezan Alvares, da Santa Casa de Penápolis. 
Em poucos dias a TV Câmara, também parceira da campanha, exibirá o primeiro programa da série PRIMEIRÍSSIMA INFÂNCIA DE PENÁPOLIS, que irá o ar pelo Canal 14 (a cabo) e pelo seu site.





                                                                                                                 

  Fonte: www.facebook.com/fmcsv




sábado, 2 de fevereiro de 2013

Papel do pai




No âmbito da saúde integral, cabe ao pai desenvolver a chamada saúde paterno-infantil, relacionada ao vínculo físico, psicológico e afetivo desenvolvido entre as crianças e os que exercem essa função em suas vidas.
O homem tem o direito de participar do planejamento reprodutivo e familiar. Ele e a companheira devem decidir juntos se querem ou não ter filhos, como e quando tê-los. Além disso, também lhe é garantido o direito de acompanhar a gravidez, o parto, o pós-parto e decidir sobre a educação da criança.

Felipe Daniel Reis/SXC

  • Acompanhamento do pai ajuda a mãe partilhar responsabilidades fazendo com que nenhum dos dois sintam-se sobrecarregados

Pais participam de evento da Rede CAAS
É também dever paterno custear alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Caso isso não ocorra, é concedido à mulher o direito de ir à Justiça e exigir que se cumpram tais obrigações. Nesse caso, o pai terá de se apresentar em juízo em até cinco dias.

Com a Lei 11.804, sancionada em 2008, a responsabilidade do pai passou a valer desde a concepção. Dessa forma, ficou estabelecida a obrigação de dar todo o suporte à mãe durante os nove meses.

Importante dizer que pais adolescentes e jovens adultos são reconhecidos como sujeitos de direitos sexuais e reprodutivos e que, portanto, devem igualmente ser assistidos diante de suas necessidades e projetos de vida. Apesar da pouca idade, eles têm as mesmas obrigações e os mesmos direitos dos outros pais.

A mãe costuma atrair para si as atenções desde a gestação até os primeiros meses de vida da criança, quando os cuidados tendem a ser mais intensivos. O papel paterno, porém, tem deixado de ser coadjuvante, com a participação crescente dos pais nos cuidados desde a gestação, passando pelo nascimento do bebê e pelas várias fases de desenvolvimento da criança.


O pai pode ajudar a mãe, sobretudo, criando um ambiente calmo, receptivo e amoroso que ofereça apoio e segurança irrestritos à gestante. Desse modo, ela poderá se sentir fisicamente e emocionalmente amparada e acolhida, e, com isso, desenvolver uma gestação saudável em todas as suas fases, reduzindo a possibilidade de depressão materna no pós-parto.


Durante o pré-natal, é importante considerar a gravidez não apenas como da mulher, mas do casal. O cuidado masculino com o bebê é indissociável do cuidado à gestante, envolvendo, entre outras coisas: estabelecer uma comunicação doce e direta com a mãe e com o feto que está sendo gerado; mostrar-se atencioso e atraído tanto física quanto psicologicamente pela mulher; e participar e permanecer atento às modificações estruturais – físicas, mentais, psicológicas e sociais – as quais ela poderá tornar-se suscetível durante esse período.

Partilhar responsabilidades faz com que nem a mãe nem o pai sintam-se sobrecarregados e, dessa forma, apresentem maior disposição e disponibilidade emocional para o bebê. Nesta lógica, o pai pode e deve auxiliar diretamente nos cuidados básicos com o recém-nascido, como trocar fraldas, alimentar, dar banho, levar para passear, participar das consultas médicas e da administração de medicamentos, quando for o caso. Importante ressaltar que, além do contato com o bebê, o homem “ajuda” também ao transmitir afeto e segurança à companheira, contribuindo para que ela se sinta mais preparada para acolher seu próprio filho (a).

A presença do pai, dependendo da qualidade de tal presença é geralmente positiva para os filhos. Há um consenso de investigações que quando os homens (como pais sociais ou pais biológicos) estão engajados na vida de seus filhos, os vínculos entre eles são reforçados. Isso beneficia o desenvolvimento físico, psicológico, afetivo e social de modo geral das crianças, que muitas vezes apresentam melhor desempenho na escola e têm relações mais saudáveis como adultos.
Outro direito dos pais que trabalham é a licença-paternidade, que no Brasil é de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê. O pai adotivo também tem o mesmo direito.

A licença-paternidade é um dispositivo importante ao possibilitar que o trabalhador se ausente do serviço para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa necessariamente ser sua esposa, compartilhar dos cuidados primários e também registrar a criança num cartório.

O tempo é relativamente curto, se comparado à licença concedida em países como a Alemanha, que permite que o pai se afaste por até um ano e dois meses (com direito a 67% da remuneração) ou o Japão, onde os homens podem tirar licença de um ano (com 25% do salário).

A licença-paternidade no Brasil, porém, é maior que em outros países da América do Sul, como a Argentina e o Paraguai, que dão apenas dois dias de folga ao trabalhador após a chegada do bebê.