sábado, 2 de fevereiro de 2013

Papel do pai




No âmbito da saúde integral, cabe ao pai desenvolver a chamada saúde paterno-infantil, relacionada ao vínculo físico, psicológico e afetivo desenvolvido entre as crianças e os que exercem essa função em suas vidas.
O homem tem o direito de participar do planejamento reprodutivo e familiar. Ele e a companheira devem decidir juntos se querem ou não ter filhos, como e quando tê-los. Além disso, também lhe é garantido o direito de acompanhar a gravidez, o parto, o pós-parto e decidir sobre a educação da criança.

Felipe Daniel Reis/SXC

  • Acompanhamento do pai ajuda a mãe partilhar responsabilidades fazendo com que nenhum dos dois sintam-se sobrecarregados

Pais participam de evento da Rede CAAS
É também dever paterno custear alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Caso isso não ocorra, é concedido à mulher o direito de ir à Justiça e exigir que se cumpram tais obrigações. Nesse caso, o pai terá de se apresentar em juízo em até cinco dias.

Com a Lei 11.804, sancionada em 2008, a responsabilidade do pai passou a valer desde a concepção. Dessa forma, ficou estabelecida a obrigação de dar todo o suporte à mãe durante os nove meses.

Importante dizer que pais adolescentes e jovens adultos são reconhecidos como sujeitos de direitos sexuais e reprodutivos e que, portanto, devem igualmente ser assistidos diante de suas necessidades e projetos de vida. Apesar da pouca idade, eles têm as mesmas obrigações e os mesmos direitos dos outros pais.

A mãe costuma atrair para si as atenções desde a gestação até os primeiros meses de vida da criança, quando os cuidados tendem a ser mais intensivos. O papel paterno, porém, tem deixado de ser coadjuvante, com a participação crescente dos pais nos cuidados desde a gestação, passando pelo nascimento do bebê e pelas várias fases de desenvolvimento da criança.


O pai pode ajudar a mãe, sobretudo, criando um ambiente calmo, receptivo e amoroso que ofereça apoio e segurança irrestritos à gestante. Desse modo, ela poderá se sentir fisicamente e emocionalmente amparada e acolhida, e, com isso, desenvolver uma gestação saudável em todas as suas fases, reduzindo a possibilidade de depressão materna no pós-parto.


Durante o pré-natal, é importante considerar a gravidez não apenas como da mulher, mas do casal. O cuidado masculino com o bebê é indissociável do cuidado à gestante, envolvendo, entre outras coisas: estabelecer uma comunicação doce e direta com a mãe e com o feto que está sendo gerado; mostrar-se atencioso e atraído tanto física quanto psicologicamente pela mulher; e participar e permanecer atento às modificações estruturais – físicas, mentais, psicológicas e sociais – as quais ela poderá tornar-se suscetível durante esse período.

Partilhar responsabilidades faz com que nem a mãe nem o pai sintam-se sobrecarregados e, dessa forma, apresentem maior disposição e disponibilidade emocional para o bebê. Nesta lógica, o pai pode e deve auxiliar diretamente nos cuidados básicos com o recém-nascido, como trocar fraldas, alimentar, dar banho, levar para passear, participar das consultas médicas e da administração de medicamentos, quando for o caso. Importante ressaltar que, além do contato com o bebê, o homem “ajuda” também ao transmitir afeto e segurança à companheira, contribuindo para que ela se sinta mais preparada para acolher seu próprio filho (a).

A presença do pai, dependendo da qualidade de tal presença é geralmente positiva para os filhos. Há um consenso de investigações que quando os homens (como pais sociais ou pais biológicos) estão engajados na vida de seus filhos, os vínculos entre eles são reforçados. Isso beneficia o desenvolvimento físico, psicológico, afetivo e social de modo geral das crianças, que muitas vezes apresentam melhor desempenho na escola e têm relações mais saudáveis como adultos.
Outro direito dos pais que trabalham é a licença-paternidade, que no Brasil é de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê. O pai adotivo também tem o mesmo direito.

A licença-paternidade é um dispositivo importante ao possibilitar que o trabalhador se ausente do serviço para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa necessariamente ser sua esposa, compartilhar dos cuidados primários e também registrar a criança num cartório.

O tempo é relativamente curto, se comparado à licença concedida em países como a Alemanha, que permite que o pai se afaste por até um ano e dois meses (com direito a 67% da remuneração) ou o Japão, onde os homens podem tirar licença de um ano (com 25% do salário).

A licença-paternidade no Brasil, porém, é maior que em outros países da América do Sul, como a Argentina e o Paraguai, que dão apenas dois dias de folga ao trabalhador após a chegada do bebê.

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